FAQ – Empréstimos – Plano BD

Os empréstimos da Desban são uma excelente opção para quem precisa de uma solução financeira rápida e eficiente. No entanto, é natural que surjam dúvidas sobre os processos e condições de pagamento. Por isso, preparamos este material para esclarecer as dúvidas mais frequentes de maneira prática e descomplicada.

A solicitação de empréstimo deve ser realizada por e-mail ou por telefone para a área responsável da Desban. Ao solicitar deve-se enviar junto o último contracheque disponível. Seguem dados para solicitação:


Respeitada a margem consignável, o valor máximo do empréstimo simples aos participantes, serão:

  • Participantes Ativos: O valor máximo do empréstimo, incluído o saldo dos empréstimos simples e saúde já contraídos, não poderá ser superior a 7 (sete) vezes o limite máximo do salário de participação do Plano.

  • Para obtenção do empréstimo simples abono, o valor máximo será informado pelo BDMG ou pelo setor responsável da DESBAN.

Para o empréstimo simples:

  • Os prazos mínimos e máximos de amortização serão de 01 (um) e 72 (setenta e dois) meses respectivamente.

Para o empréstimo simples abono:

  • O prazo mínimo será de 10 (dez) dias e o prazo máximo será contado até as datas dos correspondentes recebimentos a serem informados pelo BDMG ou pela DESBAN;
  • As datas para liquidação serão coincidentes com os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações, decorrentes de acordo coletivo de trabalho pelo BDMG ou pela DESBAN.
  • Nos casos em que os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações decorrentes de acordo coletivos de trabalho forem alterados após a concessão do empréstimo, as datas para liquidação serão coincidentes com os novos dias, devendo o empréstimo ser recalculado. 

Margem Consignável

[(Remuneração Bruta – descontos de consignações compulsórias (exceto descontos sobre férias)) * 0,40)] – descontos de consignações voluntárias – 50% do valor das prestações dos empréstimos simples e saúde nos quais figure como avalista.

Consignações compulsórias

Contribuição para a Previdência Social; pensão alimentícia; imposto de renda; decisão judicial ou administrativa; mensalidade ou contribuição para entidades sindicais, outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.

Consignações voluntárias

As autorizadas pelo empregado e não relacionadas com as consignações compulsórias, prestações de empréstimos simples e saúde já contratados, inclusive contribuição do plano de saúde e coparticipações.

Remuneração Bruta

Salário + Gratificação 25% + Gratificação de Função + Anuênio + Anuênio Negociado + Valor Fixo por Comissionamento (VFC) + Complementação Temporária de Ajuste de Convenção Coletiva (CTAC) + Complementação Temporária de Valor de Referência de Função (CTVF) + Adicional de Instrução 115.

  • No demonstrativo de pagamento que constar verba referente a férias todas as rubricas da remuneração bruta serão recalculadas para o valor correspondente a 30 dias e aos descontos quando se aplicar.

Para o empréstimo simples:

  • Juros: Os juros serão pagos mensalmente junto com as amortizações, calculados pelo sistema da Tabela Price, segundo uma taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês.

  • Atualização monetária: A prestação e o saldo devedor dos empréstimos serão atualizados mensalmente, de forma cumulativa, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tendo por base o índice divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo.

    • Na falta do IPCA/IBGE será aplicado aquele índice que vier a substituí-lo e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

  • Taxa de Administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento), será cobrada, mensalmente, sobre o saldo devedor.

  • Juros por antecipação: O juro, à taxa nominal correspondente a 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) acrescido do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo, serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.

  • IOF: conforme legislação vigente.

Para o empréstimo simples abono:

  • Juros: Os juros, à taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês, e serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.

  • Taxa de administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sendo cobrada sua equivalência ao dia, multiplicada pelo prazo em dias da operação, incidente sobre o valor integral do empréstimo concedido, será cobrada de uma única vez, no ato da liberação do crédito.

  • IOF: conforme legislação vigente.

Sim, caso exista margem disponível o participante de qualquer modalidade e plano pode ter mais de um contrato ativo ao mesmo tempo. O número máximo de concessão de empréstimo simples por participante será de 6 (seis) por ano.

O contrato será garantido através da emissão de uma nota promissória firmada pelo solicitante e avalizada por 2 (dois) participantes ativos ou assistido de qualquer plano de benefício previdenciário da DESBAN e respectivo cônjuge ou companheiro para os avalistas casados ou em união estável sob regime de comunhão parcial, ou universal de bens. Os avalistas deverão ter margem consignável igual ou superior ao valor da prestação contratada pelo participante solicitante. Não serão admitidos como avalistas os participantes ativos com menos de 6 (seis) meses de contribuição para qualquer plano previdenciário, o auto patrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido:

  • Não serão exigidos os avalistas para o participante assistido em gozo de aposentadoria para os empréstimos simples e simples abono.

  • Não serão exigidos os avalistas para o participante ativo com mais de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o Patrocinador, que não tenha atrasado o pagamento das prestações em qualquer das modalidades de crédito operadas pela DESBAN e cuja reserva de poupança do antepenúltimo mês anterior ao da concessão seja igual ou superior ao somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde.

É um método de segurança que foi criado pela DESBAN. A sua função é confirmar que o participante que está solicitando o empréstimo é realmente ele, uma vez que apenas o titular possui acesso ao portal da DESBAN e a confirmação de segurança será feita pelo mesmo. Desta maneira buscamos evitar fraudes e liberações de concessões indevidas.

Para ativá-lo basta seguir os seguintes passos:

1. Entre com o seu login e senha na área restrita
(Esqueceu sua senha? Acesse os passos aqui)

2. Em “Meus dados”, clique em “Token de Segurança”

3. Clique no botão “Gerar novo Token”

4. Verifique em seu e-mail cadastrado a confirmação de solicitação.

Após receber a confirmação que o token foi gerado, enviar o número à DESBAN para o e-mail: nuinv@desban.org.br, para conferência interna e, então, seguiremos com o processo da contratação do empréstimo.

Após receber toda a documentação por e-mail enviada pelo responsável que realizou o atendimento a solicitação de empréstimo, é necessário imprimir, assinar e levá-lo a DESBAN aos cuidados de quem realizou o atendimento.

A antecipação parcial ou total do contrato pode ser realizada a qualquer momento em que o contrato estiver vigente, para realizá-la basta seguir os passos abaixo:

  • Solicitar a área responsável o saldo devedor, além da conta para deposito.
  • Após realizar a transferência enviar por e-mail o comprovante de pagamento.
  • Quando o valor é debitado na conta da Desban o responsável da área irá realizar o abatimento total ou parcial da dívida pelo sistema interno.
  • Caso seja realizado a amortização parcial do contrato, o participante precisa informar se deseja diminuir o valor das parcelas e seguir com o mesmo prazo vigente, ou se deseja seguir com o valor das parcelas e diminuir o prazo estipulado.

A solicitação de empréstimo deve ser realizada por e-mail ou por telefone para a área responsável da Desban. Ao solicitar deve-se enviar junto o último contracheque disponível. Seguem dados para solicitação:


Respeitada a margem consignável, o valor máximo do empréstimo simples aos participantes, serão:

  • Participantes Ativos: O valor máximo do empréstimo, incluído o saldo dos empréstimos simples e saúde já contraídos, não poderá ser superior a 7 (sete) vezes o limite máximo do salário de participação do Plano.

  • Para obtenção do empréstimo simples abono, o valor máximo será informado pelo BDMG ou pelo setor responsável da DESBAN.

Para o empréstimo simples:

  • Os prazos mínimos e máximos de amortização serão de 01 (um) e 72 (setenta e dois) meses respectivamente.

Para o empréstimo simples abono:

  • O prazo mínimo será de 10 (dez) dias e o prazo máximo será contado até as datas dos correspondentes recebimentos a serem informados pelo BDMG ou pela DESBAN;
  • As datas para liquidação serão coincidentes com os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações, decorrentes de acordo coletivo de trabalho pelo BDMG ou pela DESBAN.
  • Nos casos em que os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações decorrentes de acordo coletivos de trabalho forem alterados após a concessão do empréstimo, as datas para liquidação serão coincidentes com os novos dias, devendo o empréstimo ser recalculado. 

Margem Consignável

[(Remuneração Bruta – descontos de consignações compulsórias (exceto descontos sobre férias)) * 0,40)] – descontos de consignações voluntárias – 50% do valor das prestações dos empréstimos simples e saúde nos quais figure como avalista.

Consignações compulsórias

Contribuição para a Previdência Social; pensão alimentícia; imposto de renda; decisão judicial ou administrativa; mensalidade ou contribuição para entidades sindicais, outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.

Consignações voluntárias

As autorizadas pelo empregado e não relacionadas com as consignações compulsórias, prestações de empréstimos simples e saúde já contratados, inclusive contribuição do plano de saúde e coparticipações.

Remuneração Bruta

Salário + Gratificação 25% + Gratificação de Função + Anuênio + Anuênio Negociado + Valor Fixo por Comissionamento (VFC) + Complementação Temporária de Ajuste de Convenção Coletiva (CTAC) + Complementação Temporária de Valor de Referência de Função (CTVF) + Adicional de Instrução 115.

  • No demonstrativo de pagamento que constar verba referente a férias todas as rubricas da remuneração bruta serão recalculadas para o valor correspondente a 30 dias e aos descontos quando se aplicar.

Para o empréstimo simples:

  • Juros: Os juros serão pagos mensalmente junto com as amortizações, calculados pelo sistema da Tabela Price, segundo uma taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês.

  • Atualização monetária: A prestação e o saldo devedor dos empréstimos serão atualizados mensalmente, de forma cumulativa, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tendo por base o índice divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo.

    • Na falta do IPCA/IBGE será aplicado aquele índice que vier a substituí-lo e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

  • Taxa de Administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento), será cobrada, mensalmente, sobre o saldo devedor.

  • Juros por antecipação: O juro, à taxa nominal correspondente a 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) acrescido do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo, serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.

  • IOF: conforme legislação vigente.

Para o empréstimo simples abono:

  • Juros: Os juros, à taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês, e serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.

  • Taxa de administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sendo cobrada sua equivalência ao dia, multiplicada pelo prazo em dias da operação, incidente sobre o valor integral do empréstimo concedido, será cobrada de uma única vez, no ato da liberação do crédito.

  • IOF: conforme legislação vigente.

Sim, caso exista margem disponível o participante de qualquer modalidade e plano pode ter mais de um contrato ativo ao mesmo tempo. O número máximo de concessão de empréstimo simples por participante será de 6 (seis) por ano.

O contrato será garantido através da emissão de uma nota promissória firmada pelo solicitante e avalizada por 2 (dois) participantes ativos ou assistido de qualquer plano de benefício previdenciário da DESBAN e respectivo cônjuge ou companheiro para os avalistas casados ou em união estável sob regime de comunhão parcial, ou universal de bens. Os avalistas deverão ter margem consignável igual ou superior ao valor da prestação contratada pelo participante solicitante. Não serão admitidos como avalistas os participantes ativos com menos de 6 (seis) meses de contribuição para qualquer plano previdenciário, o auto patrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido:

  • Não serão exigidos os avalistas para o participante assistido em gozo de aposentadoria para os empréstimos simples e simples abono.

  • Não serão exigidos os avalistas para o participante ativo com mais de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o Patrocinador, que não tenha atrasado o pagamento das prestações em qualquer das modalidades de crédito operadas pela DESBAN e cuja reserva de poupança do antepenúltimo mês anterior ao da concessão seja igual ou superior ao somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde.

É um método de segurança que foi criado pela DESBAN. A sua função é confirmar que o participante que está solicitando o empréstimo é realmente ele, uma vez que apenas o titular possui acesso ao portal da DESBAN e a confirmação de segurança será feita pelo mesmo. Desta maneira buscamos evitar fraudes e liberações de concessões indevidas.

Para ativá-lo basta seguir os seguintes passos:

1. Entre com o seu login e senha na área restrita
(Esqueceu sua senha? Acesse os passos aqui)

2. Em “Meus dados”, clique em “Token de Segurança”

3. Clique no botão “Gerar novo Token”

4. Verifique em seu e-mail cadastrado a confirmação de solicitação.

Após receber a confirmação que o token foi gerado, enviar o número à DESBAN para o e-mail: nuinv@desban.org.br, para conferência interna e, então, seguiremos com o processo da contratação do empréstimo.

Após receber toda a documentação por e-mail enviada pelo responsável que realizou o atendimento a solicitação de empréstimo, é necessário imprimir, assinar e levá-lo a DESBAN aos cuidados de quem realizou o atendimento.

A antecipação parcial ou total do contrato pode ser realizada a qualquer momento em que o contrato estiver vigente, para realizá-la basta seguir os passos abaixo:

  • Solicitar a área responsável o saldo devedor, além da conta para deposito.
  • Após realizar a transferência enviar por e-mail o comprovante de pagamento.
  • Quando o valor é debitado na conta da Desban o responsável da área irá realizar o abatimento total ou parcial da dívida pelo sistema interno.
  • Caso seja realizado a amortização parcial do contrato, o participante precisa informar se deseja diminuir o valor das parcelas e seguir com o mesmo prazo vigente, ou se deseja seguir com o valor das parcelas e diminuir o prazo estipulado.

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