Conceitos Básicos

Na leitura do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD, o participante deve se familiarizar com alguns termos praticados no dia a dia da Fundação.

O conhecimento desses termos é fundamental para que ele possa calcular sua contribuição, bem como acompanhar o cálculo da sua complementação de benefício.

Salário-de-Participação

Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, corresponde à soma das verbas remuneratórias pagas pelo patrocinador no mês, observando-se as exceções previstas no Regulamento do Plano.

O salário-de-participação está limitado a 4,5 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN). O valor da URD é alterado anualmente, no mês de abril, alterando consequentemente o limite do salário-de-participação. Atualmente, o valor vigente (abril/2023) é de R$ 7246,45.

Saldo Acumulado

Qualquer contribuição vertida ao Plano é destinada ao saldo acumulado pelo participante, mensalmente corrigido pela rentabilidade do Plano. Como o Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD é estruturado na modalidade de contribuição variável, o saldo de conta é de extrema importância, já que o valor do benefício de aposentadoria será calculado com base no saldo acumulado durante o período de contribuição ao Plano.

Tipos de Contribuição

No Plano de Custeio do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD estão previstos as seguintes contribuições:

  • Contribuição Básica: obrigatória, com periodicidade mensal, calculada conforme o salário-de-participação do participante. Para cada contribuição realizada pelo participante, a empresa Patrocinadora deposita outra de igual valor.
  • Contribuição Adicional: opcional, com periodicidade mensal, corresponde a uma alíquota de até 12% aplicada sobre o salário, escolhida livremente pelo participante. Essa contribuição também acumula no saldo de conta individual, mas não há contrapartida da patrocinadora.
  • Contribuição Especial: também é opcional, podendo ser feita a qualquer momento, desde que não seja inferior a 25% da URD.

Benefício Fiscal

Todas as contribuições vertidas ao Plano pelo participante, ou seja, Contribuição Básica, Adicional e Especial, poderão ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável anual. Portanto, ao optar pela Contribuição Adicional ou Especial, além de contribuir para o aumento do saldo acumulado, o participante terá um benefício na declaração anual do imposto de renda.

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