Inscrição do Participante

O Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD é estruturado na modalidade de contribuição variável (CD), sendo a inscrição facultada a todos os empregados dos patrocinadores que se enquadrem como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Em um plano CD, o benefício final depende da capitalização das contribuições e é baseado no valor do saldo de conta acumulado individualmente.

Ao ser admitido na empresa, o empregado do patrocinador pode se inscrever no Plano por meio de um formulário. Após a inscrição o participante passa a verter contribuições mensais ao Plano que são descontadas do seu salário através da folha de pagamentos. Além disso, para cada contribuição realizada pelo participante, a empresa Patrocinadora deposita outra de igual valor.

No formulário de inscrição o participante indica seus beneficiários em caso de falecimento, conforme Art. 6º Regulamento (colocar o link do Regulamento). Esses beneficiários poderão ser alterados posteriormente. A alteração do rol de beneficiários por participantes já assistidos implicará em recálculo do valor do seu benefício.

O empregado interessado em aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD deve procurar o Núcleo Previdenciário da DESBAN que fornecerá todas as informações e esclarecimentos sobre o Plano de Benefícios e a documentação necessária para a adesão.CD

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