A DESBAN administra quatro planos de benefícios previdenciários, a saber: Plano de Benefícios Previdenciários BDMG; Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD; Plano Instituído DESBAN e o Plano Setorial DESBAN.

2.1. Plano de Benefícios Previdenciários BDMG

Constituído em 1978 na modalidade de Benefício Definido, o plano tem o BDMG como patrocinador. Em 2011 o Plano BD foi fechado para novas adesões.

Em 31/12/2023, o plano contava com 792 participantes, sendo 237 participantes ativos, 436 participantes aposentados e 119 pensionistas por morte (GRAF. 1).

GRÁFICO

01

PERFIL DOS PARTICIPANTES

Os compromissos do plano e a pirâmide etária dos participantes são apresentados nos gráficos 2 e 3.

GRÁFICO

02

COMPROMISSO DO PLANO (PROVISÕES) COM PARTICIPANTES ATIVOS X ASSISTIDOS PARTICIPANTES ATIVOS X ASSISTIDOS

GRÁFICO

03

PIRÂMIDE ETÁRIA DOS PARTICIPANTES ATIVOS, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS

NOTA: o GRAF. 3 considera os dados de todos os beneficiários que recebem o benefício, incluindo os benefícios de complementação de pensão por morte.
A tabela de contribuição é revisada anualmente no plano de custeio com o objetivo de manter a saúde financeira do Plano BD frente aos compromissos assumidos. O salário-de-participação é a base sobre a qual a contribuição é calculada. O teto do salário-de-participação em 31/12/2023 era de R$ 40.761,28.

2.1.1. Patrimônio de Cobertura do Plano

O Patrimônio de Cobertura do Plano totalizou R$ 1.041.493 mil em 31/12/2023. Nesta data, as Provisões Matemáticas, que representam os compromissos com os pagamentos dos benefícios futuros assegurados pelo Plano, atingiram o montante de R$ 1.195.010 mil e o Ajuste de Precificação, R$ 51.003 mil, resultando em um Déficit Técnico Ajustado de R$ 102.515 mil, correspondente a 8,58% das Provisões Matemáticas (R$ 92.967mil – 8,39% em 2022), conforme apresentado no GRAF. 4.

GRÁFICO

04

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO PREVIDENCIAL

NOTA: O Patrimônio de Cobertura contempla o valor do ajuste de precificação realizado.

Observe que Déficit Técnico Ajustado apurado em 2023 (8,58% das provisões matemáticas) é superior ao de 2022 em R$ 9.548 mil (0,19% das provisões matemáticas). Este resultado por explicado pelos seguintes fatores:

  • Fatores atuariais: contabilização de perdas equivalentes a R$ 4.942 mil decorrentes: da alteração de hipótese de taxa de juros de 5,16% a.a. para 5,15% a.a. (R$ 1.388 mil), do ajuste de experiência (R$ 1.456 mil) e da variação cadastral (R$ 2.099 mil).
  • Fatores financeiros: reavaliação do ativo imobiliário (Lifeparking) indicou a redução de R$ 5.110 mil no valor das vagas de garagem.

2.1.2 Receitas e Despesas Previdenciais

A Tabela 1 apresenta as receitas e despesas previdenciais no exercício de 2023.

As receitas consideram as contribuições normais e as extraordinárias destinadas ao equacionamento do déficit. O excedente das despesas, que são os benefícios pagos, sobre as receitas reflete a maturidade do Plano.

TABELA

01

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIAIS

A despesa previdenciária média mensal com pagamento de benefícios no exercício de 2023 apresentou os valores demonstrados na Tabela 2.

TABELA

02

DESPESA PREVIDENCIÁRIA MENSAL MÉDIA POR BENEFÍCIO

2.1.3 Perfil da Massa

A evolução da massa de participantes ativos, assistidos e pensionistas, já impactada pelas ocorrências de resgates, portabilidades e falecimentos ocorridos nos anos de 2021, 2022 e 2023 está detalhada na Tabela 3.

TABELA

03

ESTATÍSTICAS DA MASSA POSICIONADA EM 31/12/2023

2.1.4 Resultados da Avaliação Atuarial

2.1.4.1 Diagnóstico Atuarial

A avaliação atuarial de um Plano de Benefícios utiliza parâmetros financeiros, econômicos e demográficos com o intuito de projetar as receitas e despesas futuras deste Plano, a fim de garantir seu equilíbrio atuarial e financeiro.

Em 2023, a avaliação atuarial do Plano BDMG foi realizada pela empresa Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária Ltda. utilizando as informações cadastrais dos participantes ativos e assistidos na data-base de setembro de 2023, o regulamento do plano, demonstrativos contábeis e as premissas definidas com observância na legislação vigente.

A tabela 4 sintetiza as hipóteses de maior relevância admitidas na avaliação atuarial de 2023 comparativamente às utilizadas no exercício de 2022.

TABELA

04

HIPÓTESES UTILIZADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL

NOTA: PCS – Plano de Cargos e Salários
CCT – Convenção Coletiva do Trabalho
1 Para aposentados e pensionistas utiliza-se composição familiar real (efetiva).

2.1.4.2 Variação das Provisões Matemáticas

As Provisões Matemáticas reavaliadas em 31.12.2023 (sem computar a Provisões Matemáticas a Constituir referente ao equacionamento do déficit de 2021) variaram R$ 50.955 mil em relação àquelas apuradas em 31.12.2022, acima da variação de R$ 46.013 mil que era esperada no período pela atualização inerente ao modelo (atualização monetária e juros, dedução de benefícios pagos e adição de contribuições), como efeito das perdas atuariais decorrentes da alteração de hipótese (R$ 1.388 mil), do ajuste de experiência (R$ 1.456 mil) e da variação cadastral (R$ 2.099 mil) desta avaliação atuarial que, juntos, elevaram as provisões matemáticas do Plano em R$ 4.942 mil, conforme demonstrado na Tabela 5:

TABELA

05

VARIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS – VALORES EM R$

NOTAS: PMBAC: Provisões Matemáticas Benefícios a Conceder
PMBC: Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos
PMAC: Provisões Matemáticas a Constituir
PM: Provisões Matemáticas Total

Considerando o valor do ajuste de precificação dos títulos federais de R$ 51.003 mil em 31.12.2023, o Equilíbrio Técnico Ajustado negativo foi avaliado em R$ 102.515 mil, conforme detalhado na Tabela 6.

TABELA

06

EQUILÍBRIO TÉCNICO APÓS AJUSTE DE PRECIFICAÇÃO

2.1.4.3 Situação Atuarial do Plano

Em 31.12.2023, as Provisões Matemáticas do Plano não estão totalmente cobertas pelo respectivo patrimônio de cobertura, apurando-se Déficit Técnico Acumulado de R$ 153.517 mil, aproximadamente 12,85% dessas provisões, sendo o valor do Equilíbrio Técnico Ajustado negativo apurado em R$ 102.515 mil, quando considerado o ajuste de precificação dos títulos federais informado pela Entidade para 31.12.2023, no valor positivo de R$ 51.003 mil.

Assim, tendo ainda apurado resultado deficitário, a Entidade deverá observar os procedimentos previstos pela Resolução CNPC nº 30/2018, como medida legal mínima para restabelecer o equilíbrio técnico do Plano.

Contudo, os patamares mínimos de equacionamento definidos na norma não são compulsórios. Visando restaurar de forma mais definitiva o reequilíbrio e solvência do Plano, a EFPC, dentro de critérios técnicos embasados em parecer atuarial, deve buscar estabelecer, entre as causas do resultado deficitário, aquelas que não são passíveis de reversão no médio prazo, para então definir o patamar mínimo do equacionamento, ou mesmo, buscar alternativas mais definitivas para o equilíbrio do Plano.

O Déficit técnico acumulado em 31.12.2022, no valor de R$ 142.363 mil, cerca de 12,85% das Provisões Matemáticas da época, aumentou R$ 11.155 mil no atual exercício, passando a R$ 153.517 mil em 31.12.2023, aproximadamente 12,84% das respectivas Provisões Matemáticas totais.

Em 2023, a Entidade registrou nos Ativos do plano, na conta Déficit Técnico Contratado o montante de R$ 36.274 mil, tendo ainda registrado atualização dos Precatórios no valor de R$ 1.585 mil, que elevaram os resultados dos investimentos do exercício, para o qual apurou-se resultado financeiro positivo de R$ 136.821 mil. Deduzido o valor da atualização dos precatórios e do Déficit Técnico Contratado, apura-se resultado financeiro ainda positivo (R$ 98.962 mil), porém inferior ao rendimento financeiro esperado (R$ 108.640 mil), demonstrando que os investimentos não atingiram a meta atuarial sobre as Provisões Matemáticas, sendo a perda estimada de R$ 9.678 mil, conforme evidenciado na Tabela 7, a seguir:

TABELA

07

CONCILIAÇÃO DA VARIAÇÃO DO RESULTADO ENTRE OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023

Em síntese, o agravamento do déficit do Plano BDMG em 2023 decorre das perdas atuariais de R$ 4.942 mil apuradas nessa avaliação atuarial, bem como das perdas financeiras no montante de R$ 9.678 mil, as quais foram atenuadas pela atualização dos precatórios no valor de R$ 1.585 mil e pelo valor destinado a Constituições/Reversões de Contingências de R$ 1.880 mil, que somados explicam o resultado negativo apurado no exercício de R$ 11.155 mil.

Assim, a natureza do resultado do plano no exercício de 2023 decorre tanto de causas estruturais quanto conjunturais, posto que deriva, primordialmente, da rentabilidade do plano que não atingiu a meta atuarial no exercício, bem como de perdas atuariais.

2.1.4.4 Equacionamento de Déficit

Aplicando-se a formulação descrita no Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 para a duração do passivo do Plano, apurada em 12,7401 anos nessa avaliação, tem-se como Limite de Déficit Técnico Acumulado em 31.12.2023 o valor de R$ 104.445 mil.

Como o valor absoluto do Equilíbrio Técnico Ajustado, apurado em R$ 102.515 mil, é inferior ao limite apurado conforme formulação descrita no Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 (R$ 104.445 mil), não se faz obrigatório elaborar e aprovar, em 2024, plano de equacionamento do déficit técnico.

2.1.4.5 Sobre os Déficits apurados nos resultados de 2015, de 2021 e o seu Equacionamento

No encerramento de 2015 o resultado do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG indicava a necessidade de elaboração de Plano de Equacionamento de Déficit Técnico, em razão de o Equilíbrio Técnico Ajustado ter superado o limite determinado pelo dispositivo regulamentar vigente na época, a Resolução CGPC nº 26/2008.

Com o agravo da situação do Plano, em 2021, o resultado do Plano BDMG indicou a obrigatoriedade de elaboração de um novo Plano de Equacionamento de Déficit Técnico, em razão, novamente, de o Equilíbrio Técnico Ajustado ter superado o limite determinado pela Resolução CNPC nº 30/2018.

Portanto, na Avaliação de 2023, além das contribuições normais mensais, foi previsto o recolhimento das contribuições extraordinárias mensais estabelecidas nos Planos de Equacionamento do Déficit de 2015 e de 2021, sintetizados nos Relatórios Técnicos RN/DESBAN n° 001/2017, de 06.01.2017 e RN/DESBAN n° 008/2022, de 05.08.2022, respectivamente, aprovados pelo Conselho Deliberativo da DESBAN.

2.1.4.6 Plano de Custeio

O Plano de Custeio, que deverá ser adotado em 2024, prevê o recolhimento, pelos participantes, assistidos e patrocinadores, de contribuições normais mensais e de contribuições extraordinárias mensais, na forma estabelecida dos Planos de Equacionamento do Déficit de 2015 e de 2021.

· Participantes Ativos e Autopatrocinados

Os participantes ativos efetuam contribuição normal mensal para o Plano obtida a partir de percentuais aplicados sobre parcelas do seu salário de participação.

TABELA

08

CONTRIBUIÇÃO NORMAL – PARTICIPANTES ATIVOS

Adicionalmente, para integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2015, os participantes ativos e os autopatrocinados deverão contribuir mensalmente, até outubro/2036, com a importância equivalente a 4,097% da Contribuição Normal mensal apurada, no período do equacionamento (02/2017 a 10/2036), com base nas alíquotas contributivas.

Da mesma forma, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, os participantes ativos e os autopatrocinados deverão contribuir mensalmente, até fevereiro/2042, com a importância equivalente a 17,6616% da Contribuição Normal mensal apurada.

Além das contribuições normais e extraordinárias, os autopatrocinados deverão recolher ao plano as correspondentes contribuições que seriam de responsabilidade da Patrocinadora à qual estavam vinculados, incluindo a contribuição para a cobertura das despesas administrativas.

· Participantes Assistidos

Os participantes assistidos efetuam contribuições normais mensais conforme definido na Tabela 9.

TABELA

09

CONTRIBUIÇÃO NORMAL – PARTICIPANTES APOSENTADOS

Adicionalmente, para integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2015, todos os assistidos deverão contribuir mensalmente com importância equivalente a 1,591% do valor do Benefício Previdenciário Complementar até outubro/2036.

Da mesma forma, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, todos os assistidos deverão contribuir mensalmente, até fevereiro/2042, com importância equivalente a 6,5361% do valor do Benefício Previdenciário Complementar.

· Assistido Beneficiário (Pensionistas)

Para integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2015, os assistidos beneficiários deverão contribuir mensalmente com importância equivalente a 1,591% do valor do Benefício Previdenciário Complementar de Pensão, até outubro/2036.

Ainda para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, os assistidos beneficiários deverão contribuir mensalmente, até fevereiro/2042, com importância equivalente a 6,5361% do valor do Benefício Previdenciário Complementar de Pensão.

· Participantes Vinculados (optantes pelo benefício proporcional diferido)

Os participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido não verterão contribuições extraordinárias uma vez que o regulamento já prevê a aplicação do fator p na composição do valor da Reserva Matemática Atuarialmente Calculada (RMAC).

· Patrocinadores

Os patrocinadores efetuam contribuições normais iguais às contribuições que os participantes e assistidos pagam globalmente.

Da mesma forma, os patrocinadores deverão contribuir mensalmente com importância equivalente à totalidade das contribuições extraordinárias mensais pagas pelos respectivos participantes ativos e assistidos a ela vinculados, inclusive assistidos beneficiários. Entretanto, executando o determinado no § 1º do Art. 32 da Resolução CNPC nº 30/2018, 41% do montante devido pela patrocinadora BDMG no equacionamento de 2021 foi reconhecido em Contrato de Dívida, registrado nos Ativos do plano. Assim, 41% das contribuições extraordinárias patronais são consideradas para amortização do valor contratado e os outros 59% são utilizadas para efeito avaliação do passivo do plano.

· Custeio Administrativo

Para 2024, está prevista a taxa de administração de 0,52% a.a., incidente sobre os recursos garantidores do Plano.

2.1.5 REGULAMENTO

Alterado em junho de 2021, o regulamento em sua íntegra está disponível no Site da Entidade. A Fundação recomenda aos participantes a sua leitura e mantém o Núcleo Previdenciário disponível para o esclarecimento de dúvidas através dos canais de comunicação.

2.2 Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD

Criado em janeiro/2011, o segundo plano administrado pela Fundação foi estruturado na modalidade de Contribuição Variável. O Plano BDMG CV teve o seu regulamento alterado em novembro/2023, sendo transformado, desde então, para a modalidade de Contribuição Definida, e passando a denominar Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD.

Neste plano, o participante acumula um saldo de contas, denominado Conta Individual do Participante, que será revertido em complementação de aposentadoria.

O benefício será proporcional ao saldo de contas acumulado até a data da aposentadoria e, visando melhorar o benefício futuro, por opção do participante, são permitidas contribuições adicionais ou especiais. A contribuição adicional, com periodicidade mensal, corresponde a uma alíquota variável de até 12%, aplicada sobre o salário-de-participação e livremente escolhida pelo participante. A contribuição especial pode ser realizada a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo participante ou assistido. O incentivo além da melhoria no valor do benefício é a aplicação de uma despesa administrativa menor. Para estas contribuições não há contrapartida da Patrocinadora.

O saldo de contas acumulado pelo participante pode ser acompanhado através de extrato mensal disponibilizado no Portal da Entidade.

2.2.1 PERFIL DA MASSA

Em 31/12/2023, o Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD contava com 90 Participantes Ativos e 1 Assistido. A distribuição etária e de sexo da massa são mostradas na Tabela 10:

TABELA

10

FREQUÊNCIA DE PARTICIPANTES POR FAIXA ETÁRIA

2.2.2 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIAIS

Por ser um plano em que a maioria dos participantes se encontram na fase ativa, registra-se um nível de contribuição (receitas previdenciais) excedente ao fluxo de pagamento de benefício (despesas previdenciais). Atualmente, o plano CD paga um benefício de Aposentadoria por Invalidez.

As despesas e receitas previdenciais observadas ao longo do exercício 2023 estão apresentadas na Tabela 11.

TABELA

11

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIAIS EM 31.12.2023

2.2.3 HIPÓTESES UTILIZADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Por se tratar de um plano originalmente de Contribuição Variável e agora de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de conta formados pelas contribuições e, após a concessão do benefício, pela dedução dos valores pagos, acrescidas do retorno dos investimentos, não cabendo a utilização de hipóteses para determinação dos compromissos correspondentes. Não obstante, as premissas de mortalidade e taxa de juros são empregadas na conversão do saldo de conta na ocasião da concessão do benefício para os optantes pela renda por prazo indeterminado.

A TAB. 12 sumariza, para o Plano BDMG CD, as hipóteses vigentes na Avaliação Atuarial por Fato Relevante de 30.11.2023 comparativamente às utilizadas nesta Avaliação Atuarial.

TABELA

12

HIPÓTESES ATUARIAIS

2.2.4 FUNDO DE RISCO

O Fundo de Risco foi constituído com o objetivo de custear os benefícios de riscos do plano não cobertos pelos saldos de contas dos participantes, sendo composto por aporte inicial definido em Nota Técnica Atuarial e pelas contribuições destinadas ao custeio dos benefícios de risco, bem como pela atualização mensal de tais montantes pela rentabilidade da cota do Plano.

No entanto, o Plano BDMG CV teve o seu regulamento alterado em novembro/2023, sendo transformado para a modalidade de Contribuição Definida, com transferência da cobertura dos benefícios de risco para seguradora e, desde então, o Fundo de Risco passou a ter a finalidade, enquanto houver recursos, de cobrir parcialmente os prêmios de seguro contratado pela entidade para a cobertura dos Benefícios de Riscos, sendo a proporção desta cobertura definida no Plano de Custeio.

Com a entrada em vigor do novo Regulamento, o percentual aplicado sobre as Contribuições Básicas, de Participantes e Patrocinadores, destinado ao pagamento dos prêmios, deve ser também estabelecido em Plano de Custeio, podendo ser revisto conforme contratação com segurada, sendo destinado ao pagamento dos prêmios, e será descontado enquanto houver contrato vigente.

Considerando a apólice em vigor, foi apurado um percentual de risco de 3,50% das Contribuições Básicas, tanto dos Participantes, quanto dos Patrocinadores.

Cumpre ressaltar que a modelagem de contribuição de risco estabelecida no regulamento, isto é, atrelada às Contribuições Básicas e não ao Capital Segurado, poderá ensejar cobranças acima ou abaixo do valor previsto na apólice do seguro, uma vez que a base de incidência da apuração do Capital Segurado (média das últimas 36 contribuições líquidas do Participante) é diferente da base de incidência da arrecadação mensal (Contribuições Básicas do mês).

· Devolução do Aporte Inicial

Em outubro de 2022 o órgão regulador PREVIC, por meio do ofício nº 35/2022/ERMG/DIFIS/PREVIC, determinou à Desban a devolução ao Patrocinador BDMG do Aporte Inicial de R$ 457 mil aportado para a constituição do Fundo de Risco quando da criação do Plano CV em 2011.

Após análise do atuário responsável e das aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como, do aceite pela PREVIC e pelo patrocinador BDMG, o montante, corrigido pela variação do IPCA-IBGE, foi repassado em dois créditos. O primeiro ocorreu em 28/02/2023 no valor de R$ 7.564,86, pago a título de primeira parcela. O segundo em 31/03/2023 no valor de R$ 907.779,69 dando quitação a devolução do aporte.

2.2.5 REESTRUTURAÇÃO DO PLANO

A reestruturação do Plano buscou modificar a forma de concessão dos benefícios previdenciários aos participantes inscritos, adotando o modelo de contribuição definida, com a exclusão da renda mensal vitalícia e o implemento da renda mensal financeira. Com o benefício complementar pago sobre o saldo de conta individual, sem o mutualismo entre o grupo de participantes, pretendeu-se retirar o risco atuarial do Plano de Benefícios e afastar, de forma definitiva, a possibilidade de desequilíbrio no futuro.

Além disso, definiu-se pela terceirização dos Benefícios de Risco passando a considerar uma Parcela Adicional de Saldo, coberta por Apólice de Seguro de mercado, contratada pela Desban para este fim.

A exclusão do auxílio-doença se deu em razão da terceirização dos benefícios de risco, na impossibilidade de aceite por parte das seguradoras de mercado em função da imprevisibilidade do risco.

A alteração da forma de concessão da aposentadoria permitiu maior flexibilidade ao participante que poderá optar anualmente pelo prazo e/ou tipo de renda e pelo recebimento ou não de 13ª parcela. Foi possível ofertar ainda ao Participante, realizar o resgate, de até 20% do saldo, quando da concessão da sua aposentadoria.

Com alteração da destinação do Fundo de Risco, permitindo o pagamento parcial de prêmios, o saldo de conta do participante receberá maior parcela da contribuição básica.

Foi assegurado ao assistido com direito adquirido a opção de alterar a forma de cálculo e recebimento do seu benefício.

A tabela 13 sintetiza as principais alterações no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD que entram em vigor a partir de 07/11/2023:

TABELA

13

SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES

2.2.6 PROVISÕES MATEMÁTICAS

O Plano BDMG CD encontra-se na fase de acumulação de recursos. Nesta fase, as provisões matemáticas são identificáveis aos saldos de conta mantidos, atualizados pela rentabilidade do Plano.

TABELA

14

BALANCETE ATUARIAL EM 31.12.2023

NOTA: PMBAC: Provisões Matemáticas Benefícios a Conceder
PMBC: Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos

Em 31.12.2023, as Provisões Matemáticas do Plano não estão totalmente cobertas pelo respectivo patrimônio de cobertura, apurando-se Déficit Técnico Acumulado de R$ (23.602,34), aproximadamente 6,80% das Provisões Matemáticas de Benefício Definido. Assim, a Entidade deverá observar os procedimentos previstos pela Resolução CNPC nº 30/2018.

2.2.7 VARIAÇÃO DO RESULTADO

Em relação à parcela constituída na modalidade de Contribuição Definida não há formação de superávit ou déficit técnico, visto que todos os ganhos ou perdas são repassados para saldo de conta dos participantes, que são mantidos atualizados pela variação da cota patrimonial.

Quanto à parcela estruturada na modalidade de Benefício Definido em função do participante assistido, observou-se que, quando considerados os resultados dessa Avaliação Atuarial, o déficit técnico registrado na Avaliação Atuarial por Fato Relevante de 30.11.2023, no valor de R$ (26.910,73) (7,76% das respectivas Provisões Matemáticas de Benefício Definido da época), reduziu-se para R$ (23.602,32), aproximadamente 6,80% das Provisões Matemáticas de Benefício Definido.

· Equacionamento de Déficit

Tendo apurado resultado deficitário, a Entidade deve observar os procedimentos previstos pela Resolução CNPC nº 30/2018. Aplicando-se a formulação descrita no Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 para a duração do passivo do Plano, apurada em 14,6841 anos nessa avaliação, tem-se como Limite de Déficit Técnico Acumulado em 31.12.2023 o valor de R$ 37 mil.

Como o valor absoluto do Equilíbrio Técnico Ajustado de R$ 23 mil é inferior ao limite apurado, não se faz necessário elaborar e aprovar, em 2024, plano de equacionamento do déficit técnico.

2.2.8 PLANO DE CUSTEIO

Em 2023, o resultado do Plano BDMG CV indicou a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Equacionamento de Déficit Técnico, em razão, do Equilíbrio Técnico Ajustado ter superado o limite determinado pela Resolução CNPC nº 30/2018.

Portanto, a Avaliação Atuarial de 2023 prevê, além das contribuições normais mensais, o recolhimento das contribuições extraordinárias mensais estabelecidas no Plano de Equacionamento do Déficit de 2021 aprovado pelo Conselho Deliberativo da DESBAN.

· Contribuições dos Participantes

a) Contribuição Básica – obrigatória, com periodicidade mensal, correspondente à soma da aplicação das alíquotas constantes da Tabela 15 sobre o Salário-de-Participação:

TABELA

15

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO AO (SP)

b) Contribuição Adicional – opcional, com periodicidade mensal, correspondente a uma alíquota, variável até 12%, aplicada sobre o salário-de-participação e livremente escolhida pelo Participante.

c) Contribuição Especial – opcional, podendo ser feita a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo participante ou assistido.

· Contribuições dos Assistidos

Aos assistidos é previsto o recolhimento de 1% do benefício de aposentadoria, que será destinado à cobertura das despesas administrativas.

Adicionalmente, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, os assistidos com início de benefício até 31.12.2021 deverão contribuir mensalmente, de abril/2023 até julho/2045, com importância equivalente a 7,0539% do valor do Benefício Previdenciário Complementar.

· Contribuições dos Patrocinador

A contribuição mensal dos Patrocinadores será igual ao valor da Contribuição Básica do Participante, até o limite de 7% (sete por cento) da folha de salários-de-participação dos Participantes.

Os patrocinadores deverão ainda contribuir mensalmente com importância equivalente à totalidade das contribuições extraordinárias mensais pagas pelos assistidos a ela vinculados, inclusive assistidos beneficiários.

2.2.9 REGULAMENTO

A aprovação das mudanças no regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG CV, em alteração do nome para Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD, entrou em vigor, por meio da Portaria PREVIC nº 992, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2023.

A Desban deu publicidade aos participantes em 08 de novembro de 2023, através da DSU.1172/2023, disponibilizando o novo regulamento em sua íntegra, um quadro DE/PARA contendo o resumo das alterações e a Portaria Previc N°992 de 2023.

O regulamento vigente encontra-se disponível para consulta no Site da Entidade.

2.3 Plano Instituído Desban

Instituído em 2019 pela AFBDMG, o Plano Família AFBDMG permite a adesão de associados da AFBDMG, seus cônjuges e familiares até o 3º grau. Em 31/12/2023, o plano contabilizou 41 participantes inscritos. O patamar de contrição é de livre escolha bem como os aportes e contribuições voluntárias.

2.3.1 COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL

As Provisões Matemáticas do Plano Família AFBDMG, registradas no Balancete de encerramento do exercício de 2023, são constituídas pelos saldos de contas, devidamente atualizados. Como os benefícios do plano estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de contas formados pelas contribuições acrescidas do retorno dos investimentos.

A Tabela 16 demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura, das Provisões Matemáticas, dos Fundos e do Equilíbrio Técnico resultante em 31.12.2023.

TABELA

16

COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO PLANO

2.3.2 REGULAMENTO

O regulamento do Plano está vigente desde a última alteração ocorrida setembro de 2021 e sua íntegra encontra-se disponível no Site da Entidade.

2.4 Plano Setorial Desban

Instituído em 2019, o Plano Setorial PrevSoft tem a FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software como instituidor setorial e se destina aos membros, sócios e empregados da FUMSOFT e de suas empresas associadas, estendendo-se também a seus cônjuges e dependentes econômicos. O plano possui 3 participantes. O patamar de contrição é de livre escolha bem como os aportes e contribuições voluntárias.

2.4.1 COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL

As Provisões Matemáticas do Plano Setorial DESBAN, registradas no Balancete de encerramento do exercício de 2023, são constituídas pelos saldos de contas, devidamente atualizados. Como os benefícios do Plano Setorial DESBAN estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de contas formados pelas contribuições acrescidas do retorno dos investimentos.

A Tabela 17 demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura, das Provisões Matemáticas, dos Fundos e do Equilíbrio Técnico resultante em 31.12.2023.

TABELA

17

COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO PLANO

2.4.2 REGULAMENTO

O regulamento do Plano está vigente desde a última alteração ocorrida setembro de 2021 e sua íntegra encontra-se disponível no Site da Entidade.

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