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Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tem como principal objetivo reger o tratamento de dados pessoais no território brasileiro, de forma a proteger os titulares em relação aos tratamentos e compartilhamentos de seus dados.
Agente de tratamento
Desban – Fundação BDMG de Seguridade Social: CNPJ: 19.969.500/0001-64
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.587, salas 901 a 903, 9º andar, bairro Lourdes, CEP 30.140-082 – Belo Horizonte/MG
Funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h
Contatos: (31) 3249-8500, (31) 99347 3034 ou (31) 99841 5636
E-mail: dpo@desban.org.br
- Papel no tratamento: Predominantemente Controladora.
- Natureza dos dados: Dados pessoais e Dados pessoais senssíveis.
- Finalidade como Controladora: Gerir os planos de benefícios previdenciários e plano de saúde dos participantes da Desban.
- Compartilhamento: Os dados podem ser compartilhados com prestadores de serviços e perante entes da Administração Pública Direta e Indireta quando estritamente necessários para execução das obrigações previstas nos Planos de Previdência Complementar Fechado, Plano de Saúde e eventuais programas assistenciais de saúde geridos pela entidade, bem como para cumprimento de obrigações legais. O compartilhamento de dados observará o disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a política de proteção de dados da entidade.
- Direitos do Titular: Os direitos do titular dos dados estão previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD, que poderão ser exercidos tanto pelo titular quanto por seu representante legal, neste caso, com poder específico para atuação, mediante requerimento expresso do interessado.
Proteção de Dados
Medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas, como restrições de acesso, criptografia, outros recursos de segurança da informação aplicáveis.
Guia rápido para você conhecer a LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Mesmo que os dispositivos que disciplinam aplicação de penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o tema, passem a vigorar a partir de agosto de 2021, o mercado tem buscado estratégias e ferramentas para adequação à LGPD.