Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.
Isso porque a reforma da Previdência de 2019 altera os requisitos em todos os anos, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho naquele ano. Até o ano de 2032, valem as regras de transição para a aposentadoria.
Em 2025, valem as regras de transição por pedágio, por pontos ou por idade mínima.
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Os segurados que estão na ativa podem trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma – novembro de 2019.
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A regra de transição por pontos determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação considerada é de 102 para os homens e 92 para as mulheres.
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Em 2025, homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos, para se aposentarem.
A idade mínima exigida a eles é de 64 anos e, a elas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.
Uma dica valiosa é acessar o site Meu INSS, do Governo Federal, para simular sua aposentadoria e conferir qual regra de transição melhor se aplica a você.
Importante ressaltar que, a cada ano, as regras de aposentadoria do INSS estão ficando mais duras, por isso é importante ter uma previdência complementar, para garantir um futuro tranquilo!
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