Em 25/09/2023, a Desban publicou em seu site Comunicado sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Recurso Especial apresentado pela Fazenda Nacional e reconheceu a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, que são vertidas pelos participantes e assistidos para o equacionamento de déficit dos planos de benefícios, na base de cálculo do seu Imposto de Renda. A dedutibilidade, conforme registrado na decisão, estaria limitada a 12% do total dos rendimentos computados no ano pelo participante e/ou assistido. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ no julgamento dos autos AREsp n.º 1.890.367/RJ, sendo noticiada em diversos canais de comunicação.
Ocorre que em 15/04/2024, o Ministro Herman Benjamin, do STJ, admitiu o recurso Embargos de Divergência, apresentado pela Fazenda Nacional contra a decisão que negou provimento ao seu Recurso Especial. Nesse sentido, a Fazenda Nacional alega que há outra decisão do STJ sobre o tema e que é favorável a tese defendida por aquele ente público no processo citado. A parte contrária apresentou impugnação ao novo recurso e, no momento, o processo está concluso para a decisão do Ministro Herman.
Antes de qualquer providência pelo participante em relação a dedutibilidade ou a compensação das contribuições extraordinárias sobre a base de cálculo do seu Imposto de Renda é necessário aguardar a conclusão do julgamento do recurso citado.
A Desban acompanhará o julgamento do recurso e informará aos seus participantes o seu resultado.
Caso tenha dúvidas sobre o tema ou gostaria de consultar o Comunicado publicado pela Desban em 25/09/2023 gentileza clique aqui
Para acesso ao teor da decisão e acompanhamento do processo perante o STJ fineza clicar aqui.