Conceitos
Básicos

Conceitos Básicos

Na leitura do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, o participante deve se familiarizar com alguns termos praticados no dia a dia da Fundação.

O conhecimento desses termos é fundamental para que ele possa calcular sua contribuição, bem como acompanhar o cálculo da sua complementação de benefício.

Salário-de-Participação

Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, corresponde ao total das parcelas da remuneração pagas pelo Patrocinador, que seria objeto de desconto para o INSS caso não existisse um teto máximo de contribuição.

O salário-de-participação está limitado a 5,625 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN). O valor da URD é alterado anualmente, no mês de abril, alterando consequentemente o limite do salário-de-participação.

Salário-Real-de-Benefício (SRB)

Corresponde a média dos salários-de-participação utilizada para cálculo da complementação dos benefícios concedidos pelo Plano.

O SRB é:

  • para o participante inscrito até 09/03/2004, o maior dos seguintes valores:
    • média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao mês da concessão do benefício; ou
    • percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no Artigo 22 do Regulamento do Plano de Benefícios – BDMG.
  • para o participante inscrito a partir de 10/03/2004, percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 60 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no Artigo 22 do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG.

Abono de Aposentadoria

Para os participantes inscritos até 03/09/2007, representa um acréscimo de 20% do SRB, ao valor da complementação de aposentadoria, limitado a 20% do teto de contribuição para o INSS.

Para os participantes inscritos após 03/09/2007, o valor está limitado a 20% do valor da URDC (Unidade Referência DESBAN Corrigida).

Todos os participantes que se aposentam com no mínimo 30 anos de contribuição para o INSS, inclusive nas espécies de aposentadoria por invalidez, especial ou por idade, têm direito a esse acréscimo.

Percentual Geral (PG)

Utilizado no cálculo da contribuição do participante.

O PG é definido no ato da inscrição e depende da idade completa do participante nesse momento. O seu valor é fixo e acompanha o participante durante sua permanência como contribuinte do Plano.

Benefício Fiscal

Todas as contribuições vertidas ao Plano pelo participante poderão ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável anual.

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