Contribuição do Participante

No Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, além da contribuição do participante calculada sobre o salário-de-participação, conforme tabela de contribuição, o patrocinador também contribui com o mesmo valor.

A contribuição é calculada conforme as faixas de salários-de-participação e o Percentual Geral (PG) que varia de acordo com a idade do participante na data de adesão ao Plano.

O salário-de-participação é limitado a 5,625 URD.

Seguem abaixo a tabela de contribuição normal vigente, a partir de abril/2023, e a tabela dos Percentuais Gerais:

Tabela de contribuição normal de ativos
Base de cálculo mensal P.G.(%) Parcela deduzir do Cálculo (R$)
Até R$ 9.414,05 x P.G.
De R$ R$ 9.414,06 até R$ 28.242,15 x P.G. + 9 847,26
De R$ 28.242,16 até 42.363,23 x P.G. + 14 2.259,37

Obs.: sobre o valor encontrado aplicar um acréscimo de 18,2523% (resultado dos acréscimos definidos em janeiro/2011 e janeiro/2012, no valor de 8,25% e 9,24%, respectivamente).

Tabela de Percentuais Gerais
Idade do Participante na Data de Inscrição % Sobre o Salário-de-Participação
18 1,0000
19 1,0667
20 1,1333
21 1,2000
22 1,2667
23 1,3333
24 1,4000
25 1,4667
26 1,5333
27 1,6000
28 1,6667
29 1,7333
30 1,8000
31 1,8667
32 1,9333
33 2,0000
34 2,0667
35 2,1333
36 2,2000
37 2,2667
38 2,3333
39 2,4000
40 2,4667
41 2,5333
42 2,6000
43 2,6667
44 2,7333
45 2,8000
46 2,8667
47 2,9333
48 3,0000

Além da contribuição normal, estão vigentes 2 contribuições extraordinárias, para equacionamento de déficits, cujos percentuais seguem abaixo:

Contribuição Extraordinária (Vigente a partir de fevereiro/2017)
Ativos: 4,097% sobre a contribuição normal
Contribuição Extraordinária (Vigente a partir de abril/2023)
Ativos: 17,6616% sobre a contribuição normal

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