Contribuição dos Assistidos

No plano de custeio está prevista a contribuição normal dos assistidos que percebam a complementação de aposentadoria acrescida do abono.

Atualmente, o percentual é de 8,8689% sobre o valor da complementação pago pela Fundação.

Além da contribuição normal, estão vigentes 2 contribuições extraordinárias, para equacionamento de déficits, cujos percentuais seguem abaixo.

As contribuições extraordinárias também são devidas pelos pensionistas.

Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de fevereiro/2017)
Aposentados: 1,591% sobre o benefício de complementação
Pensionistas: 1,591% sobre o benefício de complementação
Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de abril/2023)
Aposentados: 6,5361% sobre o benefício de complementação
Pensionistas: 6,5361% sobre o benefício de complementação

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