Benefícios
do Plano
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Benefícios do Plano
O Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD é da modalidade de contribuição definida, estando assegurados os seguintes benefícios para os participantes:
Aposentadoria Normal
A Aposentadoria Normal será concedida ao participante que a requerer e, cumulativamente:
Cumprir a carência mínima de 10 anos de contribuição ao Plano;
- ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador;
- ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Concedida conforme opção do participante por um dos tipos de renda disponíveis.
Aposentadoria Normal Antecipada
A Aposentadoria Normal será concedida ao participante que a requerer e, cumulativamente:
Cumprir a carência mínima de 10 anos de contribuição ao Plano;
- ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador;
- ter, no mínimo, 55 anos de idade.
Concedida conforme opção do participante por um dos tipos de renda disponíveis.
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante
A Aposentadoria por invalidez será concedida ao participante que se tornar inválido após 12 meses de contribuição para o Plano e será paga durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pelo RGPS.
A Pensão por Morte de Participante será concedida ao conjunto de Beneficiários do Participante que vier a falecer após DOZE meses de contribuição para o Plano. O período de carência não será exigido nos casos de invalidez ocasionada por acidente pessoal involuntário ou da conversão do Auxílio-doença.
A parcela adicional de risco será paga uma única vez para cada participante e será somada ao saldo de conta no momento da concessão do benefício. O participante poderá escolher como receberá o benefício, optando por um dos tipos de renda disponíveis.
O cálculo da parcela adicional de risco será feito multiplicando: contribuição esperada (média das últimas 36 contribuições líquidas), o multiplicador 13/12 avos, o tempo faltante para ter direito à aposentadoria normal e o fator multiplicador (2). O resultado desse cálculo é o capital segurado do participante.
Pensão por Morte de Assistido
A Pensão por Morte de Assistido será concedida ao conjunto de beneficiários do assistido, conforme percentuais definidos pelo assistido. Se não houver indicação, o rateio será igual.
O valor inicial da Pensão por Morte de Assistido será calculado conforme opção dos Beneficiários do Participante por uma das formas de recebimento de renda previstas no artigo 45 do Regulamento e terá como base o saldo de conta remanescente do Participante, em sua Conta Individual Benefício Concedido, existente na data da concessão da Pensão por Morte de Assistido.
Abono Anual
O benefício pago mensalmente consiste em 12 parcelas por ano.
No entanto, o assistido tem a opção de receber em 13 parcelas anuais, caso escolha o Abono Anual no momento do pedido, ao definir o tipo de renda.
Será pago ao assistido, no mês de novembro de cada ano.
Flexibilidade de escolha entre os tipos de renda abaixo, podendo ser alterada anualmente, no mês de junho:
I – Renda Mensal por Prazo Determinado:
- Calculada com fator financeiro.
- Prazo mínimo de 60 meses e máximo de 360 meses a critério do participante.
II – Renda Mensal em Percentual do Saldo de Contas:
- Calculada aplicando percentual escolhido pelo Participante (entre 0,1% e 1,5%), com variação em intervalos de 0,05%.
III – Renda Mensal por Prazo Indeterminado:
- Calculada com fator atuarial.
- Baseada em informações cadastrais, taxa de juros e premissas demográficas.
- Paga enquanto houver saldo, recalculada anualmente.
IV – Parcela à vista
Na data em que o benefício é concedido, o participante tem a opção de receber em uma única vez até 20% do saldo total da sua conta de benefício. O restante é convertido em uma renda mensal, seguindo as regras citadas acima.
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário. Telefone: (31) 99842-1148 E-mail: previdenciario@desban.org.br