Conceitos
Básicos
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Conceitos Básicos
Na leitura do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD, o participante deve se familiarizar com alguns termos praticados no dia a dia da Fundação.
O conhecimento desses termos é fundamental para que ele possa calcular sua contribuição, bem como acompanhar o cálculo da sua complementação de benefício.
Salário-de-Participação
Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, corresponde à soma das verbas remuneratórias pagas pelo patrocinador no mês, observando-se as exceções previstas no Regulamento do Plano.
O salário-de-participação está limitado a 4,5 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN). O valor da URD é alterado anualmente, no mês de abril, alterando consequentemente o limite do salário-de-participação.
Saldo Acumulado
Qualquer contribuição vertida ao Plano é destinada ao saldo acumulado pelo participante, mensalmente corrigido pela rentabilidade do Plano. Como o Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD é estruturado na modalidade de contribuição definida, o saldo de conta é de extrema importância, já que o valor do benefício de aposentadoria será calculado com base no saldo acumulado durante o período de contribuição ao Plano.
- Tipos de Contribuição
No Plano de Custeio do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD estão previstos as seguintes contribuições:
- Contribuição Básica: obrigatória, com periodicidade mensal, calculada conforme o salário-de-participação do participante. Para cada contribuição realizada pelo participante, a empresa Patrocinadora deposita outra de igual valor.
- Contribuição Adicional: opcional, com periodicidade mensal, corresponde a uma alíquota de até 12% aplicada sobre o salário, escolhida livremente pelo participante. Essa contribuição também acumula no saldo de conta individual, mas não há contrapartida da patrocinadora.
- Contribuição Especial: também é opcional, podendo ser feita a qualquer momento, e de valor livremente escolhido pelo participante ou assistido.
Benefício Fiscal
Todas as contribuições vertidas ao Plano pelo participante, ou seja, Contribuição Básica, Adicional e Especial, poderão ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável anual. Portanto, ao optar pela Contribuição Adicional ou Especial, além de contribuir para o aumento do saldo acumulado, o participante terá um benefício na declaração anual do imposto de renda.
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário. Telefone: (31) 99842-1148 E-mail: previdenciario@desban.org.br