Processo Eleitoral n.º 01/2024.

A Comissão Eleitoral comunica que, devido à inexistência de candidaturas válidas no Processo Eleitoral n.º 01/2024 para recomposição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, foram alinhados, junto a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo da Desban, às seguintes providências:

 

  1. Conselho Deliberativo: as vagas previstas nos itens “1.3”, “a.1)” e “a.2)” do Edital serão incluídas no Processo Eleitoral n.º 02/2024 que terá por objetivo eleger os novos membros do Conselho Deliberativo para representação dos Participantes e Assistidos e exercerem mandatos de 4 anos em substituição aos membros do conselho cujos mandatos encerrarão em dezembro de 2024. O Edital do Processo Eleitoral n.º 02/2024 será publicado em agosto de 2024;e

  2. Conselho Fiscal: as vagas previstas no item “1.3”, “b.1)” e “b.2)” do Edital, para representação dos Participantes e Assistidos, serão preenchidas em conformidade com o disposto no §7º do artigo 31 do Estatuto da Desban que prevê que diante de inexistência de candidatos no processo eleitoral para a composição do Conselho Fiscal às vagas deverão ser preenchidas por meio indicação dos órgãos representantes dos participantes:

 

Art. 31. O Conselho Fiscal compõe-se de quatro membros efetivos e quatro suplentes, observado o critério abaixo:

(…)

  • 7º Inexistindo candidatos para a realização de eleição direta, os membros representantes dos participantes serão indicados pelas suas entidades representativas, observado o critério abaixo:

I – um membro efetivo e respectivo suplente representante dos participantes integrantes do quadro de pessoal dos patrocinadores; e

II –  um membro efetivo e respectivo suplente representante dos assistidos escolhidos dentre os participantes assistidos.

(…)

 

Nesse sentido, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e a Associação dos Funcionários do BDMG, órgãos representantes dos participantes e assistidos para fins do disposto no artigo supracitado, deverão indicar os seus representantes para composição das vagas do Conselho Fiscal, previstas nos itens “3.1”, “b.1)” e “b.2)” do Edital vigente. Menciona-se que a Desban enviará brevemente ofícios às entidades citadas para que estas indiquem os seus representantes para recomposição do Conselho Fiscal da Desban, observando-se às vagas disponíveis. Frisa-se que os indicados deverão atender aos requisitos previstos nos artigos 5º e 25 da Resolução 44, publicada no site da Desban.

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