Prezado Participante,
A Comissão Eleitoral informa que no Processo Eleitoral n.º 02/2024, referente a recomposição do Conselho Deliberativo e Fiscal da Desban, após decorrido o prazo previsto para a apresentação de requerimento de impugnação, não houve registro de impugnação aos requerimentos das seguintes chapas:
- Chapa 1: Iris L. Moraes, titular, e Silvana G. Mendes Dantas, suplente, concorrendo a vaga prevista no item “a.3)” do Edital para recomposição do Conselho Deliberativo;
- Chapa 2: Waldermar Emídio Bastos, titular, e Suely Castro Miranda Toledo, suplente, concorrendo a vaga prevista no item “a.3)” do Edital para recomposição do Conselho Deliberativo;
- Chapa 3: Walter Garcia de Oliveira Abreu, titular, e Nivaldo Coimbra de Paula, suplente, concorrendo a vaga prevista no item “a.3)” do Edital para recomposição do Conselho Deliberativo;e
- Chapa Ùnica: Larissa Wolochate Aracema Ladeira, titular, Leila Maria Bredeschi Costa, suplente, concorrendo a vaga prevista no item “b.1)” do Edital para recomposição do Conselho Fiscal.
Por outro lado, a Comissão Eleitoral, no exercício de suas funções e competências, informa que após avaliar os requerimentos de inscrição e os documentos apresentados pelos candidatos da Chapa 3 concluiu que o requerimento de candidatura da chapa foi indeferido em razão do disposto no artigo 3º, VII, da Resolução 43 e dos itens “3.2”, “3.3”, “V” e “VI”, e “4.3”,” I”, todos do Edital do Processo Eleitoral n.º 02/2024.
A decisão foi comunicada aos candidatos que podem apresentar no prazo de dois dias úteis (24/09/2024 e 25/09/2024) o Pedido Reexame perante a Comissão Eleitoral, desde que observado o prazo citado, previsto no Cronograma Eleitoral, e os termos do Edital publicado.
Desban | Nosso futuro, fazemos hoje!