A Comissão Eleitoral comunica que não houve apresentação de impugnação ao requerimento de inscrição do candidato Nivaldo Coimbra de Paula.
Por outro lado, a Comissão Eleitoral, no exercício de suas funções e competências, informa que após avaliar o requerimento de inscrição e os documentos apresentados pelo candidato concluiu que o pedido não estava em conformidade com disposto no item “3.3” do Edital e do artigo 24 da Resolução 43, sendo indeferido nos termos do item “4.3, I “ do Edital vigente.
A decisão foi comunicada ao interessado que pode apresentar no prazo de dois dias úteis (27/06/2024 e 28/06/2024) o Pedido Reexame perante a Comissão Eleitoral, desde que observado o prazo citado, previsto no Cronograma Eleitoral, e os termos do Edital publicado.