Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão que negou provimento ao Recurso Especial apresentado pela Fazenda Nacional e reconheceu a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, que são vertidas pelos participantes e assistidos para o equacionamento de déficit dos planos de benefícios, na base de cálculo do Imposto de Renda. A dedutibilidade, conforme registrado na decisão, estaria limitada a 12% do total dos rendimentos computados no ano pelo participante e/ou assistido. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ no julgamento dos autos AREsp n.º 1.890.367/RJ.
Esta decisão do STJ representa um avanço significativo para o segmento fechado de previdência complementar. Contudo, o processo ainda não encerrou podendo a Fazenda Nacional apresentar novo recurso nos autos.
Ademais, gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que esse julgamento, até o momento, possui efeito vinculante apenas para os autores da referida ação, não sendo aplicado de maneira automática e abrangente aos demais participantes e assistidos que contribuem de forma extraordinária para o equacionamento de déficits de plano de benefício.
Se a decisão acima prevalecer de forma definitiva e o participante ou o assistido da entidade quiser obter a aplicação imediata da dedutibilidade da sua contribuição extraordinária no seu Imposto de Renda deverá buscar o auxílio de um advogado para avaliar o tema e ajuizar, se necessário, uma ação contra a Fazenda Nacional no Judiciário.
Menciona-se que a Desban não possui legitimidade para representar os seus participantes e assistidos nesse tipo de processo, uma vez que a finalidade da entidade é administrar e conceder benefícios aos seus participantes e assistidos.
Para acesso ao teor da decisão e acompanhamento do processo perante o STJ fineza clicar aqui.